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TRAGA SUA EMPRESA PARA VALINHOS

 

O Executivo Municipal, ao criar o PRODEVAL - Programa de Desenvolvimento Econômico de Valinhos, dotou a Administração Pública com instrumentos jurídicos, fiscais, financeiros e administrativos, visando fundamentalmente fomentar a atividade econômica no território municipal. Com essa medida pretende-se recolocar o Município de Valinhos ao nível de desenvolvimento que perdeu nos últimos anos. Paralelamente a esta medida, outras ações foram planejadas e estão sendo colocadas em prática, potencializando desta forma, a retomada do Município, não só em termos econômicos como também em termos sociais. Com isso gerar-se-ão riquezas mediante o incremento da produção e empregos, no instante em que os incentivos e os benefícios do PRODEVAL são vinculados à produção e a criação de postos de trabalho para pessoas residentes no território do Município.

Oficialmente lançado em 8 de agosto de 2005, o PRODEVAL está vinculado ao Departamento de Desenvolvimento Econômico, que está subordinado à Secretaria de Governo do Município. Essa unidade administrativa vem atendendo a um número considerável de empresas que buscam, não só informações sobre benefícios fiscais, como também sobre a infra-estrutura existente no Município de Valinhos, ou seja, logística, abastecimento de água, telecomunicações, energia elétrica, gasoduto, saúde, educação, moradia, mão de obra, lazer, etc. Nesse sentido algumas ações paralelas já foram implementadas, e outras estão sendo planejadas estrategicamente, buscando o fortalecimento das potencialidades locais, de maneira que o desejado desenvolvimento econômico e social do Município ocorra, mas de forma sustentável, não perdendo de vista a melhoria na qualidade de vida da população.

 

A QUEM SE DESTINA

· Empresas que desenvolvam atividades industriais, comerciais e prestação de serviços;
· Novas empresas que se instalarem no Município;
· Empresas aqui instaladas, que ampliem sua área construída;
· Empresas já possuidoras de imóvel no Município, que queiram desenvolver atividades econômicas;
· Empresas que já tenham requerido os benefícios da Lei Nº:3764 de 29 de janeiro de 2004.


BENEFÍCIOS

· Ressarcimento das despesas e dos investimentos relativos à aquisição de terreno;
· Ressarcimento das despesas com a execução de serviços de terraplanagem;
· Ressarcimento dos recursos financeiros investidos nos serviços e obras de natureza pública;
· Ressarcimento do valor do aluguel mensal ou parte dele, período de cinco anos;
· Suspensão da exigibilidade da Taxa de Licença, relativo á aprovação e a regularização de projetos para execução de obras;
· Suspensão da exigibilidade da Taxa de Licença para localização e/ou funcionamento;
· Suspensão da exigibilidade da Taxa de Vistoria da Vigilância Sanitária;
· Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano;
· Aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento) para cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a execução das obras de construção civil;
· Assessoramento às sociedades empresariais em seus relacionamentos com órgãos públicos;
· Redução de um ponto percentual da alíquota do ISSQN previsto na lista de serviços do Código Tributário do Município, respeitando o limite de dois por cento, pelo período de três anos

 

INSCRIÇÃO

Inscrever-se no Programa obedecendo ao procedimento pré-estabelecido, pela atual legislação.

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA
Uma comissão Especial composta por seis membros, nomeada para proceder análise das solicitações de benefícios fiscais, e emitir parecer no prazo máximo de 30 dias. O PRODEVAL está vinculado ao Departamento de Desenvolvimento Econômico, afeto à Secretaria de Governo do Município. Apresenta estrutura para prestar aos empresários todo apoio de ordem administrativa, em seus relacionamentos com os órgãos públicos na agilização dos trâmites processuais.

Para maiores informações:
Fone: (19) 3869-2444 – Celular: (19) 7803-6646 – ID 7*78938
(19) 7803-6647 – ID 7*78939
E-mail : industrial@campestreimoveis.com.br

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